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Hóquei em Patins - 2011/2012

 

Começo por vos dizer que esta página contém, para além das minhas dissertações, a versão do HC Liceo, que necessita agora ser corroborada ou desmentida pelo CERH... Como habitualmente, não defenderei qualquer posição, limitando-me a comentar (com isenção) o que me parece passível de comentário...

Mais ainda, os meus "comentários" não são mais do que uma opinião pessoal sobre cada documento, data de emissão e sua pertinência, não havendo à data qualquer documento disponibilizado pelo CERH.

Vamos, então, aos factos argumentados pelo Liceo (baseados em documentos concretos apresentados por aquele clube na conferência de imprensa de 5 de Dezembro)...

VEJA AQUI A CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DO HC LICEO

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Tudo começa a 3 de Julho com um mail do Sr. Carlos Graça ao HC Liceo, expondo a pretensão de se realizar a final em 2 mãos, face à ausência de propostas de organização...

Avança Carlos Graça, no entanto, que (já em 3 de Julho!!!) há uma possibilidade de se organizar num jogo só em Viana do Castelo ou Coimbra, com todos os custos organizativos suportados pela FPP e data a definir pelo CERH.

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A 14 de Julho, o CERH envia ofício ao Benfica e ao Liceo (com conhecimento à FPP, RFEP - Real Federação Espanhola de Patinagem - e Vítor Silva) formalizando a realização da Final em 2 mãos e avançando ainda dados bancários para os clubes cumprirem com as obrigações financeiras (750 Euros)... Aqui não há dúvidas: Final em 2 mãos.

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De repente, 17 dias depois, o CERH envia aos 2 clubes uma nota suspendendo a prova por "terem surgido dúvidas sobre a interpretação dos artigos 2º e 9º do regulamento da prova"... Apesar de entendermos que o referido regulamento é demasiado limitado face à importância da competição, estranho que somente naquela data tenham surgido dúvidas. Tal como mais tarde o Liceo pergunta, nunca ficou explicado quem colocou as referidas dúvidas, e se foi o próprio CERH, então mais estranho é ainda que uma entidade que redige o regulamento, coloque agora dúvidas na sua interpretação... Mas, adiante...

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No meu humilde entendimento, falta aqui um documento do CERH ou da FPP a solicitar a organização do evento (a confirmar o que o Sr. Carlos Graça já tinha abordado levemente no primeiro mail) porque em momento algum desta conferência de imprensa, ou em outro lado, aparece o documento que comprova a legítima candidatura da FPP/Viana do Castelo à organização da prova. A questão é saber se foi apresentada aos clubes...

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A 10 de Outubro (2 meses e 10 dias depois, com as férias de verão pelo meio) o CERH envia ofício (ou informação) aos clubes com a sua decisão, determinando uma final com jogo único, em Viana do Castelo!!! Mas não envia o "parecer" a nenhum dos clubes nem às federações, tornando a decisão algo "obscura"... "a mulher de César não tem só de ser, também tem de parecer..."

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Quase logo de seguida (8 dias depois) o Liceo envia à RFEP um documento no qual informa o organismo máximo espanhol da sucessão dos eventos e declara a intenção de jogar a final em 2 mãos, disponibilizando-se a encontrar com o Benfica a melhor data...

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No dia seguinte o CERH emite um ofício informando os clubes dos detalhes da organização, nomeadamente a hora e o nome do responsável pelo evento.

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Eis que então, a 21 de Outubro (2 dias depois) a Federação Espanhola vem a terreiro com um ofício dirigido ao CERH alvitrando, claramente, que a decisão daquele organismo europeu fere a legalidade do regulamento da prova, exigindo que a prova seja marcada para um país neutro e, caso tal não seja possível, se realize então em duas mãos...

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O CERH responde a 27 de Outubro informando que não aceita a reclamação da RFEP, informando ainda que o jogo está marcado "e confirmado" APÓS PARECER JURÍDICO DE FELICIANO MARTINS, Presidente da comissão técnica DISCIPLINAR da CERS... Resta saber porque tem este parecer de ser entregue a um órgão disciplinar... O mais correto seria pedir o referido parecer à comissão técnica e regulamentar (se existe!!)...

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Evidentemente que NO DIA SEGUINTE, o HC Liceo solicita ao Sr. D. Carlos Graça uma cópia do parecer do Dr. Feliciano Martins para "conhecer em profundidade a razão jurídica do Regulamento da Copa Continental nos seus artigos 2º e 9º, de forma a que aquele clube possa conhecer a razão "legal" mas, mais importante ainda, solicita o adiamento "sine die" de forma a permitir um recurso para instâncias superiores.

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Resposta do CERH 2 dias enviando em anexo o parecer do Dr. Feliciano Martins e informando ainda a impossibilidade de aceitar o adiamento "sine die" da prova, dado o avançado estado da sua organização.

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Parecer do Dr. Feliciano Martins (estranhamente, ou não, emitido a título pessoal, não vinculando a Comissão Disciplinar do CERH, e portanto, sem qualquer valor decisório, sendo antes uma mera opinião pessoal, igual a tantas outras quantas as "pessoas" que desejarem emitir opinião... "Sem caráter vinculativo", expressa no início do parecer o seu autor... O Dr. Feliciano Martins admite ainda que lhe "foi solicitado INFORMALMENTE um parecer técnico" (a um membro da Comissão Disciplinar?????)

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Dois dias depois, o Liceo formaliza o seu recurso (da decisão de realização da prova) ao Comité Executivo da CERS... Este documento, fundamentado em 6 pontos, não faz mais do que confirmar tudo o que até aí o clube espanhol tinha defendido e argumentado... Como factos principais, aponto os seguintes:

No 1º ponto, dá o "seu parecer" à análise dos artigos da discórdia (2º e 9º do regulamento da prova) e refere mesmo a não validade da candidatura da FPP/Viana do Castelo por não ser de um país neutro.

No 2º ponto, contesta o parecer do Dr. Feliciano Martins (sem jamais contestar a categoria profissional do jurista) por não ter competência na área "técnico-regulamentar" e ter sido emitido a nível "pessoal", avançando ainda que têm, eles próprios (Liceo) um parecer de um advogado em direito desportivo, contrário aquele parecer do português, contestando ainda a razão porque não foram consultados os "letrados específicos da área técnica" pertencentes ao CERH.

No 4º ponto aflora a questão da arbitragem, para a qual o CEA (Comité Europeu de Arbitragem) jamais foi contatado...

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A 22 de Novembro, o Liceo, invocando o "caráter vago e impreciso existente nos estatutos e regulamentos do CERS", envia o mesmo recurso para o Comité Central do CERS...

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Finalmente, a RFEP envia ao mesmo órgão o seu próprio recurso, referindo de novo todos os elementos que já antes o HC Liceo tinha utilizado no seu próprio recurso, mas agora num documento extenso e muito bem elaborado... Leia abaixo.

E AGORA????? Com base nestes documentos, e não esquecendo que esta é uma sequência de documentos do ponto de vista do clube espanhol, quem acha que tem razão?

TAÇA CONTINENTAL...

Quem acha que tem razão em todo este complexo "imbróglio"?

O CERH
O HC Liceo
Ambos têm razão
Nenhum tem razão