REGULAMENTAÇÃO DA
PARTICIPAÇÃO DAS EQUIPAS
SENIORES DOS CLUBES DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
NOS
CAMPEONATOS NACIONAIS
DE HÓQUEI EM PATINS
1. - O máximo de
equipas que poderão participar nos Campeonatos Nacionais será o seguinte:
I DIVISÃO - Qualquer número de
equipas.
II DIVISÃO - Duas equipas
III DIVISÃO - Uma equipa
2. - O Clube que tiver
disputado o Campeonato Nacional da III Divisão no final do mesmo, consoante a
sua classificação ficará sujeito a:
a)
Se ficar classificado até ao 3º lugar
inclusive permanecerá mais um ano. No final do 2º ano caso não suba à 2ª
Divisão, descerá às provas associativas, qualquer que seja a sua classificação.
b)
Se ficar classificado no 4º lugar e acima
dos três últimos classificados, virá disputar com o Campeão Açoriano uma
liguilha em duas mãos. O vencedor da liguilha participará no Campeonato
Nacional da III Divisão.
c)
Se ficar classificado nos três últimos
lugares desce automaticamente às provas associativas, participando o Campeão
Açoriano da época anterior no Campeonato Nacional da III Divisão.
3. - Nenhum clube
poderá permanecer mais do que duas épocas na III Divisão, pelo que se na
segunda época não subir à II Divisão, desce automaticamente às provas
associativas qualquer que seja a sua classificação.
4. - O clube que
participa na II Divisão, se não subir ou não permanecer, conforme o Regulamento
da Federação Portuguesa de Patinagem, desce, participando na III Divisão na
época seguinte.
5. - O Clube que
baixar da II Divisão para a III Divisão, só poderá permanecer uma época nesta
Divisão, baixando às provas associativas qualquer que seja a sua classificação
no caso de não voltar a subir à II Divisão.
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