A Direcção da Federação de Patinagem de
Portugal na sua Reunião de 28 de Junho de 2007, deliberou prolongar
o Regime Transitório para a disciplina de Hóquei em Patins que
impunha a partir da época 2007/2008 a obrigatoriedade do
Nível 2 aos Treinadores para exercer as suas funções na 2ª Divisão
Nacional Seniores Masculinos e Equipas Seniores Femininas.
Tal decisão foi tomada em consciência tendo em conta as dificuldades
processuais dos Clubes em responder afirmativamente a esta medida e
ao corte orçamental imposto pelo Instituto do Desporto de Portugal
na rubrica para a Formação de Recursos Humanos.
Importa no entanto alertar todos os agentes envolvidos nesta
temática, que está para breve a conclusão da Regulamentação da
Formação de Treinadores por parte do IDP e que a FPP continuará a
sua aposta na Formação, por forma a:
1. Fomentar a aquisição inicial dos conhecimentos desportivos,
gerais e específicos que garantam competência técnica e profissional
na intervenção desportiva do treinador;
2. Oferecer ao treinador, de forma contínua e sistemática,
instrumentos técnicos e científicos necessários à melhoria
qualitativa da sua intervenção;
3. Promover o aperfeiçoamento qualitativo ou quantitativo da prática
desportiva através da intervenção do treinador.
Assim,
os níveis de
qualificação de treinadores estabelecidos no ponto 1 do
artigo 87º do Regulamento Geral
(ver abaixo) são de aplicação obrigatória a partir da época de
2009/2010. |