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Hóquei em Patins - 2007/2008

Regulamento Geral

Inscrição de Treinadores

 

 

 

A Direcção da Federação de Patinagem de Portugal na sua Reunião de 28 de Junho de 2007, deliberou prolongar o Regime Transitório para a disciplina de Hóquei em Patins que impunha a partir da próxima época (2007/2008) a obrigatoriedade do Nível 2 aos Treinadores para exercer as suas funções na 2ª Divisão Nacional Seniores Masculinos e Equipas Seniores Femininas.
Tal decisão foi tomada em consciência tendo em conta as dificuldades processuais dos Clubes em responder afirmativamente a esta medida e ao corte orçamental imposto pelo Instituto do Desporto de Portugal na rubrica para a Formação de Recursos Humanos.
Importa no entanto alertar todos os agentes envolvidos nesta temática, que está para breve a conclusão da Regulamentação da Formação de Treinadores por parte do IDP e que a FPP continuará a sua aposta na Formação, por forma a:
1. Fomentar a aquisição inicial dos conhecimentos desportivos, gerais e específicos que garantam competência técnica e profissional na intervenção desportiva do treinador;
2. Oferecer ao treinador, de forma contínua e sistemática, instrumentos técnicos e científicos necessários à melhoria qualitativa da sua intervenção;
3. Promover o aperfeiçoamento qualitativo ou quantitativo da prática desportiva através da intervenção do treinador.
Assim,
os níveis de qualificação de treinadores estabelecidos no ponto 1 do artigo 87º do Regulamento Geral (ver abaixo) são de aplicação obrigatória a partir da época de 2009/2010.


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