CLUBE UNIÃO MICAELENSE

Regulamento aprovado pelas Associações de Patinagem dos Açores
em Reunião realizada a 29 de Outubro de2005 em Angra do Heroísmo

 

 

ASSOCIAÇÃO DE PATINAGEM DE PONTA DELGADA

ASSOCIAÇÃO DE PATINAGEM DA ILHA TERCEIRA

ASSOCIAÇÃO DE PATINAGEM DO PICO

Época 2005-2006

 

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REGULAMENTO DOS CAMPEONATOS AÇORIANOS

8. – ACÇÃO DISCIPLINAR E PROTESTOS

8.1 - Todos os protestos respeitantes aos Campeonatos Açorianos de todas as disciplinas (com excepção do Campeonato Açoriano de Hóquei em Patins Seniores) serão formalmente dirigidos à associação organizadora, que os encaminhará para a Comissão Eventual de Disciplina.

8.2 - A Comissão Eventual de Disciplina será constituída por um representante de cada Associação, devidamente credenciado.

8.2.1 - A posse da Comissão Eventual de Disciplina é dada pela Associação organizadora antes do inicio da fase e/ou prova;

8.3 - Os poderes para a Comissão Eventual de Disciplina aplicar a acção disciplinar serão conferidos por delegação de poderes da Comissão de Disciplina da FPP unicamente para decisões que não sejam passíveis de inquérito e/ou processo disciplinar.

8.3.1 - Todos os protestos que não sejam passíveis de inquérito e/ou processo disciplinar serão resolvidos no final de cada jogo/prova pela Comissão Eventual de Disciplina.

8.3.2 - Todos os protestos nos escalões de Juvenis e Seniores em Hóquei em Patins e de Juvenis e Absolutos de Corridas em Patins que sejam passíveis de inquérito e/ou processo disciplinar serão resolvidos pelo Conselho de Disciplina da FPP.

8.4 - O Árbitro/Juiz entregará à Associação organizadora o respectivo Boletim de Jogo/Relatório impreterivelmente trinta minutos após o final do Jogo/Prova.

8.5 - O cumprimento das penas aplicadas pela Comissão Eventual de Disciplina terá efeitos imediatos.

8.5.1 - O patinador punido só poderá participar em jogos/provas após o cumprimento da punição.

8.6 - Os agentes desportivos punidos com suspensão determinada em período de tempo, consideram-se suspensos para toda a actividade em qualquer das disciplinas da patinagem, até cumprimento da pena aplicada.

8.7 - A confirmação do protesto terá de ser entregue uma hora após o jogo/prova acompanhada de uma taxa que não será restituída caso o protesto seja considerado improcedente.

8.7.1 – O valor do protesto para um jogo de Hóquei em Patins é de 200,00 € (duzentos euros)

8.7.2 - O valor do protesto por cada prova dos campeonatos de Corridas em Patins é de 100,00 € (cem euros)

8.7.3 - A verba da taxa será considerada receita em partes iguais das Associações dos clubes intervenientes.

8.8 - A não confirmação do protesto dentro do prazo estabelecido no ponto 8.7 deste regulamento acarreta uma multa de 300,00 € (trezentos euros), a qual será dividida em partes iguais pelas Associações dos Clubes intervenientes.

8.9 - Das decisões da Comissão Eventual de Disciplina não haverá lugar a recursos.

 

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